As empresas prestadoras de serviços com sede fora do Município do Rio de Janeiro terão de se cadastrar na Secretaria Municipal de Fazenda para que possam prestar serviços no Rio. Caso contrário, a empresa contratante deverá reter e recolher aos cofres municipais o ISS devido. A determinação consta da Lei 4.452, sancionada pelo Prefeito Cesar Maia em 27 de dezembro e publicada hoje no Diário Oficial do Município.
O objetivo da nova lei é evitar a fraude fiscal cometida por empresas que, embora tenham sede no Rio e prestem serviços no Rio, registram sua sede em outro município para se beneficiar de uma alíquota mais baixa do ISS. Quanto às empresas que têm como provar que realmente têm sede em outro município, basta se cadastrar que continuarão a pagar o ISS no seu município de origem.
De acordo com a Lei 4.452, toda pessoa jurídica que preste serviços no Município do Rio de Janeiro com emissão de documento fiscal autorizado por outro Município deverá fornecer informações, inclusive a seu próprio respeito, à Secretaria Municipal de Fazenda. O início do cadastramento ainda vai depender de regulamentação por decreto, que irá definir qual será a abrangência de atividade e localidades. Esse cadastramento será feito gradualmente, começando com os municípios do Estado do Rio de Janeiro, mas a longo prazo abrangerá todo o País e todas as atividades.
O cadastramento poderá ser feito pela Internet, no site da Secretaria de Fazenda (www.rio.rj.gov.br/smf), mas a prestadora de serviço terá que apresentar na sede da Secretaria de Fazenda ou encaminhar pelo correio os seguintes documentos: carnê do IPTU, conta de luz, conta de telefone, contrato de locação ou RGI, RAIS (relatório em que consta o nome dos empregados), contrato social, entre outros. A SMF vai deferir o pedido com base na documentação apresentada.
Fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro