As penalidades e acréscimos moratórios pela falta de apresentação de declaração do imposto de renda poderão ser reduzidos caso o Congresso Nacional aprove o PL 5938/00, apresentado pelo deputado João Herrmann Neto (PPS-SP). O projeto reduz à multa de R$ 100 a R$ 8 mil, no caso de declaração de que não resulte imposto devido. A Lei 8981/95, em vigor e que está sendo modificada pelo projeto, estabelece multa de mora de 1% ao mês ou fração sobre o imposto de renda devido, ou multa de 200 a 8 mil Ufir, no caso de declaração que não resulte imposto devido.
A proposta de João Herrmann dispensa, ainda, as micro e pequenas empresas, inativas há mais de dois anos, do pagamento de multas de R$ 530 por ano, pela não-entrega da declaração de rendimentos.
O projeto será distribuído às comissões técnicas da Casa.
Por Antônio Carlos Silva/ACS
Fonte: Câmara Federal