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Um comentário em “IPI não pode incidir sobre comercialização de produto importado”

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    A lógica da tributação com o IPI é que o importador se equipara a estabelecimento industrial estando sujeito aos mesmos tributos na importação, dos produtos nacionais. Sendo o IPI um imposto não cumulativo, o valor recolhido na entrada é abatido na comercialização e assim não há bitributação. Caso haja operações subsequentes, o valor do IPI irá constituir custo e comporá a base de cálculo do ICMS.

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