Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Órgão Especial. ADIn nº 84.889-0/0-00-SP. Relator Desembargador Mohamed Amaro. v.u. j. 18/12/2002
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Objetivando a desconstituição do art. 19, caput e parágrafo único da Lei nº 2.096, de 12/9/1994, do município de Ferraz de Vasconcelos, que dispõe sobre a instituição de plano comunitário de obras e melhoramentos. Definição de novo tributo, semelhante à contribuição de melhoria, com o fim de cobrar por execução de obras em vias e logradouros públicos. O legislador, ao exercitar a competência tributária, deverá ser fiel à norma padrão de incidência do tributo, pré-traçada na Constituição. Violação dos princípios da razoabilidade, da boa-fé da administração em frente dos administrados, e, por decorrência, da moralidade, por se transferir a particulares ônus financeiro que é do município. Afronta dos arts. 111, 144, 159, caput, e 160, III, da Constituição do Estado de São Paulo. Inconstitucionalidade material reconhecida . Ação julgada procedente.
Fonte: TJ/SP