O Prefeito Cesar Maia sancionou a Lei 4.454, que cria o Programa de Apoio à Educação de Portadores de Deficiência em instituições de ensino ou especializadas. A lei propõe às instituições disponibilizarem vagas para os portadores de deficiência estudarem regularmente, tendo o valor anual da matrícula compensado proporcionalmente no ISS pago à Prefeitura.
As instituições interessadas em participar do programa deverão se credenciar junto à Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), Secretaria Municipal de Educação (SME) e Secretaria Extraordinária Deficiente-Cidadão (SEDC). A partir do encaminhamento dos pedidos destes órgãos, a Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) ficará responsável pela quitação dos valores do ISS.
A Prefeitura do Rio também tem programas de apoio para alunos do Ensino Médio e crianças em creches. De acordo com a Lei nº 3.468 – sancionada em 2002 – que criou o Programa de Apoio ao Aluno, estudantes do Ensino Fundamental podem cursar de graça o ensino médio em escolas particulares. Em contrapartida, as escolas credenciadas têm isenção de ISS no mesmo valor cobrado pelo curso. A medida beneficia os estudantes que tenham cursado 75% do segundo segmento do Ensino Fundamental (5ª à 8ª série) em escolas municipais ou no Programa de Educação de Jovens e Adultos da Prefeitura. Desta forma, aqueles que não encontram oportunidade de continuar estudando são incentivados a concluir sua formação, aumentando as chances de qualificação para o trabalho e o ingresso na faculdade.
Com relação às creches, a Lei 3.867, de 2/12/2004, e o Decreto 25.374, de 13/5/2005, beneficiam crianças com idade até 3 anos e 11 meses que não tenham assegurado vagas em creches da rede pública municipal. As escolas interessadas em aderir ao programa e compensar o débito do ISS com o valor das matrículas devem procurar os formulários de credenciamento nas Coordenadorias Regionais de Educação.
Fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro