Com base no parecer jurídico encomendado pela OAB-SP aos juristas Miguel Reale e Ives Gandra Martins, o presidente Fernando Henrique Cardoso informou nesta sexta-feira (27/12) ao presidente do Bradesco, Lázaro de Melo Brandão, que está revogado o polêmico Decreto 4.489/02. Ele permitia que a Receita Federal tivesse acesso indiscriminado a informações bancárias de todos os contribuintes brasileiros, que movimentassem valores acima de R$ 5 mil mensais.
A decisão de FHC de assinar o Decreto 4.545/02, ainda não publicado no Diário Oficial, para revogar o anterior, segundo informe distribuído pela OAB-SP, decorreu dos argumentos dos juristas Miguel Reale e Ives Gandra Martins. No parecer, eles apontavam vícios de legalidade e inconstitucionalidade do Decreto, que estabelecia uma quebra irrestrita do sigilo bancário.
Para o presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar, a revogação do decreto beneficia milhões de contribuintes. “Foi uma vitória da OAB-SP, que fecha com chave de ouro este exercício, beneficiando milhões de contribuintes brasileiros que, caso contrário, teriam seus direitos fundamentais violados, entre eles, a preservação da privacidade de suas movimentações financeiras”.
No parecer, os juristas apontavam a inconstitucionalidade do Decreto, que permitia a transferência da guarda do sigilo bancário para a Receita Federal. O Decreto, de acordo com os juristas, estaria ferindo os Artigos 5, incisos X e XII, e 59 da Constituição Federal, “visto que entre os diplomas com o poder normativo autônomo, não se encontra o decreto, cujo espectro de ação é apenas regulamentar”.
::[Leia o decreto Nº 4.545]::
Fonte: Conjur