Acórdão nº 104-16.577, de 22 de setembro de 1998 (DOU, de 28/12/98)
1.IRPF – RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO – Os rendimentos auferidos em decorrência do trabalho com vínculo empregatício, são tributáveis na declaração anual de rendimentos.
2.MULTA PELA FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – A multa pela falta ou atraso na entrega da declaração de rendimentos não pode ser cobrada cumulativamente com a multa de ofício, utilizando a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Origem: 1º CC/MF, 4a. Câm., Recorrente: Renato Silveira Pires, Recorrida: DRJ em Salvador/BA
Fonte: Conselho