Por meio da Lei 10.991, de 21-12-2001 (DOE 22-12-2001), a alíquota de 17%, prevista no inciso I do art. 34 da Lei 6.374, fica elevada em um ponto percentual, passando para 18%, até 31-12-2002.
Fonte: Sefaz/SP
Por meio da Lei 10.991, de 21-12-2001 (DOE 22-12-2001), a alíquota de 17%, prevista no inciso I do art. 34 da Lei 6.374, fica elevada em um ponto percentual, passando para 18%, até 31-12-2002.
Fonte: Sefaz/SP
Compartilhar: