Diante de determinados fatos tributários complexos, na percepção de tratarem-se de supostos[1] ilícitos tributários, representantes do Ministério Público Federal ou Estadual são maliciosamente induzidos a erro quando os despreparados Agentes Fiscais da Fazenda Pública[2] encaminham-lhes as hipóteses como se de crimes tratassem, para as corriqueiras e vinculadas denuncias à Justiça Criminal, sem se darem conta [...]
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