EMENTA.ISS E ICM. SERVICOS DE COMPOSICAO GRAFICA.ESTAO SUJEITOS AO ISS, E NAO AO ICM, OS SERVICOS DE COMPOSICAO GRAFICA.PRECEDENTES DO STF.RECURSO EXTRAORDINARIO NAO CONHECIDO.
RE-104402 / SP – RECURSO EXTRAORDINARIO – Relator(a) Min. RAFAEL MAYER – Publicação DJ DATA-15-02-85 PG-01275 – EMENT VOL-01366-02 PG-00425 – Julgamento 17/12/1984 – PRIMEIRA TURMA Observação VOTACAO: UNANIME. RESULTADO: NAO CONHECIDO. VEJA RE-94805. ANO:85 AUD:15-02-85 Alteração: 20/10/00, (MLR). Legislação LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00023 INC-00002 PAR-UNICO ***** CF-69 CONSTITUICAO FEDERAL LEG-FED DEL-000406 ANO-1968 ART-00001 LEG-FED [...]
EMENTA.ISS. SERVICOS PRESTADOS POR EMPREITEIRA OU SUBEMPREITEIRA DA CESP. SERVICOS NAO INCLUIDOS NO AMBITO DA CONCESSAO. INCIDENCIA DO IMPOSTO.NAO HA DE CONCEDER-SE A ISENCAO DO ISS SOBRE SERVICOS REALIZADOS POR EMPREITEIRA OU SUBEMPREITEIRA DA CESP, SE ELES NAO DIZEM RESPEITO AO OBJETO DA CONCESSAO DE SERVICO PUBLICO QUE ESTA POSSUI, NAO SENDO ELES, ASSIM, ABRANGIDOS PELO ART. 11 DO DECRETO-LEI 406/68. NO TOCANTE A ALEGACAO DE SEREM OS SERVICOS DE INTERESSE DA PETROBRAS, NAO E ELA CONCESSIONARIA DE SERVICO PUBLICO, EMBORA REALIZE SERVICOS DE INTERESSE PUBLICO, E O ART. 11 DO DECRETO-LEI 406/68 CONCEDE A ISENCAO AQUELE PRIMEIRO TIPO DE EMPRSA. ADEMAIS, TENDO A POSTULACAO SIDO FORMULADA SOB O ARGUMENTO DE QUE OS SERVICOS SE INCLUIAM NO AMBITO DA CONSTRUCAO CIVIL E PODIAM SER CONSIDERADOS COMO PRESTADOS A PETROBRAS, TEM-SE QUE O S.T.F. NAO TEM ADMITIDO A ISENCAO DO ISS, EM TAIS CONDICOES. E OS SERVICOS, DE FATO, NAO FORAM PRESTADOS PELA PETROBRAS, MAS SIM POR UMA SUBEMPREITEIRA DA CESP, EM RAZAO DO CONSORCIO PAULIPETRO.
RE-111011 / SP RECURSO EXTRAORDINARIO . – Relator(a) Min. ALDIR PASSARINHO – Publicação DJ DATA-05-02-88 PG-01384 – EMENT VOL-01488-02 PG-00359 – Julgamento 27/10/1987 – SEGUNDA TURMA Observação VOTACAO: UNANIME. RESULTADO: NAO CONHECIDO. REC. ANO:88 AUD:05-02-88 Legislação LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00111 INC-00002 ***** CTN-66 CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL LEG-FED DEL-000406 ANO-1968 ART-00011 Indexação (ISS), INCIDENCIA, PRESTACAO DE [...]
Responsabilidade civil do Estado
Introdução A matéria vem sendo regulada diferentemente, ao longo do tempo, pelas diversas Constituições como se verá das transcrições adiante. Constituição Política do Império do Brasil de 1824: “Art. 179, 29 – Os empregados públicos são estritamente responsáveis pelos abusos e omissões praticados no exercício das suas funções, e por não fazerem efetivamente responsáveis aos [...]
EMENTA.OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIO – A infração tipificada no artigo 181 do Regulamento aprovado pelo Decreto 85.450/80 tem como pressuposto suprimentos de numerário feitos por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular de empresa individual ou pelo acionista controlador da companhia, não se aplicando, portanto, quando os recursos são supridos por pessoas outras que não as elencadas no referido dispositivo. Entretanto, quando a pessoa jurídica não lograr identificar aquele que efetuou o suprimento é forçoso admitir que o mesmo tenha sido feito por uma daquelas pessoas arroladas na norma ou com receitas da própria pessoa jurídica, não submetidas à tributação.
Acórdão nº 101-91.566, de 19 de novembro de 1997 (DOU de 29/01/98) Recurso parcialmente provido. Origem: 1º CC/MF, 1a. Câm., Recorrente: Vamatex do Brasil S/A, Recorrida: DRJ/Campinas – SP Fonte: Conselho
Por uma revolução tributária
Um dos temas mais discutidos no atual quadro econômico é a urgente necessidade de uma ampla reforma tributária. Porém, o problema é geralmente tratado de forma restrita, apenas como um programa que vise a recuperação da carga tributária líquida do setor público federal. Providências como o combate a sonegação, a tributação de ganhos de capital, [...]
Novo teto de vencimentos e a decisão administrativa do STF
Assunto da maior importância, para os servidores públicos e para a Administração Pública em geral, é a questão de saber se o novo teto de vencimentos está em vigor, ou se continua aplicando o teto salarial vigente anteriormente à Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998. Como se sabe, a Constituição não [...]
EMENTA.TRIBUTÁRIO – COMPENSAÇÃO – PIS COM COFINS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - IMPOSSIBILIDADE.I – O STJ entende que a compensação de tributos não se pode consumar por efeito de liminar, em qualquer tipo de provimento. II – Precedentes do STJ. III – Recurso provido.
RESP 179217/SP ; RECURSO ESPECIAL (1998/0046060-8) – Fonte DJ DATA:01/07/1999 PG:00126 – Relator(a) Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096) – Data da Decisão 20/05/1999 – Orgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das [...]
EMENTA.TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. COFINS. LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91. VENDA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIO PARA DISCUTIR EM JUÍZO A EXIGÊNCIA DA REFERIDA EXAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA QUE SEJA JULGADO O MÉRITO DA CAUSA.1. Sendo o substituído tributário quem efetivamente sofre os ônus da imposição fiscal, está legitimado para discutir judicialmente a exigência tributária que sobre ele recai. 2. Recurso especial provido para determinar que seja examinado o mérito da causa.
RESP 198364/RS ; RECURSO ESPECIAL (1998/0091870-1) – Fonte DJ DATA:26/04/1999 PG:00065 – Relator(a) Min. JOSÉ DELGADO (1105) – Data da Decisão 04/03/1999 – Orgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmos. Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e notas [...]
Honorários advocatícios distribuídos aos integrantes da advocacia pública. Sua exclusão do teto de vencimentos
Pacificou-se a jurisprudência dos tribunais do País, na esteira do entendimento consagrado pelo Colendo STF, de que as vantagens de ordem pessoal do servidor público devem ser excluídas para o efeito do teto de vencimentos, pela aplicação conjugada do art. 37, XI e § 1º do art. 39 da Constituição da Republica (RREE 164.573, 160.860 [...]



