Fundo de participação dos Estados
A heterogeneidade dos Estados componentes de Federação Brasileira em termos econômico-sociais fez com que o legislador constituinte instituísse o mecanismo de repartição das receitas tributárias da União da ordem de 48% do produto de arrecadação do IR e do IPI aos Estados, DF e Municípios, sem prejuízo da outorga de competência impositiva privativa dos entes [...]





