Contribuição previdenciária e execução de ofício no âmbito da Justiça do Trabalho
A Emenda Constitucional n° 45, de 8-12-04, mediante nova redação conferida ao art. 114, da Constituição Federal, incumbiu a Justiça do Trabalho de executar, de ofício, as contribuições sociais decorrentes de sentenças que proferir. Para clareza transcrevemos o texto respectivo: “Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: … VIII – a execução, [...]



