Preço certo: morador consegue liminar para pagar IPTU sem aumento
Um morador de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, conseguiu na Justiça o direito de pagar o IPTU a partir de março sem o aumento de 12% determinado pela prefeitura no último dia 7 de dezembro de 2004. A liminar foi concedida pelo juiz da 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto, José Durval Feltrin. [...]
População do Distrito Federal começa a receber hoje os carnês do IPTU e IPVA
A população do Distrito Federal (DF) começa a receber hoje os carnês para pagamento dos impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU) e sobre Veículos Automotores (IPVA). Em entrevista à Rádio Nacional o secretário adjunto da Secretaria de Fazenda do DF, Mário Celso, explica o aumento nos impostos e os critério observados para o reajuste. Ele [...]
IPTU no Rio poderá ser pago em lotéricas e correspondentes bancários da CEF
Rio – As casas lotéricas e correspondentes bancários da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro também receberão, para pagamento a partir de fevereiro, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente a 2005. A informação é da assessoria de Imprensa da Caixa, acrescentando que os fluminenses poderão apresentar o boleto na rede [...]
Iptu. Cessão de uso.
Informativo n 0232 Período: 6 a 10 de dezembro de 2004. Primeira Turma A Turma entendeu que, diante do contrato de cessão de uso por tempo determinado do imóvel de propriedade da União, não há que se falar em cobrança de IPTU da concessionária. O Min. Luiz Fux ressaltou que há recente jurisprudência do STF [...]
Consumidor e contribuinte: MP não tem legitimidade para pedir restituição de IPTU
O Ministério Público não tem legitimidade ativa para impugnar a cobrança e pleitear a restituição de tributos. O entendimento é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores acolheram o recurso do município de Hulha Negra contra sentença que julgou procedente uma Ação Civil Pública movida pelo MP. [...]
IPTU progressivo – súmulas 656 e 668 do STF – reafirmação da clássica divisão entre impostos reais e pessoais – vedação a progressividade fiscal
O Supremo Tribunal Federal publicou em data de 09/10/03 as súmulas 656 e 668 que tratam respectivamente da inconstitucionalidade das alíquotas progressivas para o ITBI e sobre a inconstitucionalidade do estabelecimento da progressividade para o IPTU antes da edição da emenda constitucional 29/2000, com a seguinte redação, in verbis: “Enunciado da Súmula 656 É inconstitucional [...]
Imissão de posse: valor de venda de imóvel não pode ser o mesmo da causa
O valor de venda do bem não pode ser atribuído ao da causa em ações de imissão de posse. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para a Turma, não tem fundamento atribuir a causo o valor de venda do bem estipulado pela Fazenda Municipal para lançamento do IPTU. A Turma [...]
IPTU progressivo e a função social da propriedade – requisito constitucional para fixação da exação fiscal progressiva
Uma das grandes controvérsias jurídicas atuais diz respeito a constitucionalidade e legalidade do Imposto Predial e Territorial Urbano com base na adoção da progressividade fiscal disposta nos inc. I e II do § 1º do art 156 da CF/88, com a redação dada pela emenda constitucional nº 29, de 13 de dezembro de 2000. Pela [...]
Partidos Políticos. Legitimidade. Mandado de Segurança Coletivo. Tributo
Informativo STF nº 367 – 25 a 29/10/2004 Partidos políticos não detêm legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo que vise impugnar exigência tributária. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário, afetado ao Pleno pela 1ª Turma, para cassar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, [...]
INTEIRO TEOR. EMENTA. TRIBUTÁRIO. IPTU E ITR. INCIDÊNCIA. IMÓVEL URBANO. IMÓVEL RURAL. CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS. LOCALIZAÇÃO E DESTINAÇÃO. DECRETO-LEI N. 57⁄66. VIGÊNCIA.1. Não se conhece do recurso especial quanto a questão federal não prequestionada no acórdão recorrido (Súmulas n. 282 e 356⁄STF). 2. Ao disciplinar o fato gerador do imposto sobre a propriedade imóvel e definir competências, optou o legislador federal, num primeiro momento, pelo estabelecimento de critério topográfico, de sorte que, localizado o imóvel na área urbana do município, incidiria o IPTU, imposto de competência municipal; estando fora dela, seria o caso do ITR, de competência da União. 3. O Decreto-Lei n. 57⁄66, recebido pela Constituição de 1967 como lei complementar, por versar normas gerais de direito tributário, particularmente sobre o ITR, abrandou o princípio da localização do imóvel, consolidando a prevalência do critério da destinação econômica. O referido diploma legal permanece em vigor, sobretudo porque, alçado à condição de lei complementar, não poderia ser atingido pela revogação prescrita na forma do art. 12 da Lei n. 5.868⁄72. 4. O ITR não incide somente sobre os imóveis localizados na zona rural do município, mas também sobre aqueles que, situados na área urbana, são comprovadamente utilizados em exploração extrativa, vegetal, pecuária ou agroindustrial. 5. Recurso especial a que se nega provimento.
RECURSO ESPECIAL Nº 472.628 – RS (2002⁄0135326-8) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA RECORRENTE : MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO ADVOGADO : EVALD E G RODRIGUES E OUTROS RECORRIDO : SPERB COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTRO ADVOGADO : EVALD E G RODRIGUES E OUTRO DJ:27/09/2004 JULGAMENTO:17/08/2004 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em [...]



