Penhora on line em execuções de dívidas fiscais
Autor: ANTONIO CARLOS ANTUNES JUNIOR (Advogado, sócio titular do escritório Antunes Advocacia Empresarial, Professor do curso de especialização em direito tributário da Escola Paulista de Direito EPD, membro do Comitê de Jovens Empreendedores da FIESP, membro do Tribunal de Ética da OAB/SP; pós-graduado em Direito Civil pelo CPPG/UNIFMU e em Direito Tributário pelo IBET/SP). E-mail: [...]
INTEIRO TEOR. EMENTA. TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – PRECATÓRIO JUDICIAL – PENHORA – ADMISSIBILIDADE.
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.001.307 – RO (2007⁄0258270-1) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON AGRAVANTE : MERCANTIL PH LTDA ADVOGADO : DALMO JACOB DO AMARAL JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL 1. Admite-se a penhora de precatório judicial, ainda que emitido por [...]
Ação de execução: Prazo para contestar sentença é o do depósito judicial
O prazo inicial para o devedor contestar o cumprimento da sentença deve ser contado a partir da data da efetivação do depósito judicial da quantia da execução. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que considerou prescindível a intimação da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do [...]
Execução fiscal. Aplicação das normas processuais genéricas apenas no que concerne ao interesse da Fazenda
A legislação ordinária tende a ser interpretada sempre a favor da Fazenda, mesmo implicando sacrifício do princípio do devido processo legal ou do contraditório e ampla defesa. Confundem-se, por exemplo, o efeito meramente devolutivo da apelação interposta contra decisão que rejeitar liminarmente os embargos à execução ou julgá-los improcedentes (art. 520, V do CPC), com [...]
As decisões proferidas nas execuções fiscais com a nova sistemática da Lei 11.382/2006
Há um ano e meio tivemos a aprovação e a introdução em nosso sistema jurídico da Lei 11.382/2006. Como todos sabem esta Lei trouxe transformação na sistemática processual das Execuções, uma vez que alterou os dispositivos do Código de Processo Civil acrescentando, dentre outras modificações, novos artigos. Todas essas alterações foram proporcionadas por um trabalho [...]
INTEIRO TEOR. EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. DÍVIDA DE NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE. IMPOSSIBILIDADE.
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 981.137 – SP (2007⁄0198866-0) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : VALDIR SERAFIM E OUTRO(S) AGRAVADO : RUBENS TURQUETE ADVOGADO : FÁBIO OZI 1. Ante a natureza não-tributária dos recolhimentos patronais para o FGTS, deve ser afastada a incidência das disposições do Código Tributário Nacional, não [...]
INTEIRO TEOR. EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 25 DA LEI 6.830⁄80 E AO ART. 47 DO DECRETO-LEI 7.661⁄45. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CRÉDITO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. NÃO-INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS ARTS. 2º, § 3º, E 8º, § 2º, DA LEI 6.830⁄80.
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.005.655 – SP (2008⁄0013484-7) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PROCURADORES : DAVID PIMENTEL BARBOSA DE SIENA TÂNIA DA SILVA AMORIM FIÚZA AGRAVADO : NOVAURBE S⁄A COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO – MASSA FALIDA ADVOGADO : JUVENAL CAMPOS DE AZEVEDO CANTO E OUTRO(S) 1.A matéria suscitada [...]
Sócia-gerente de empresa devedora deve constar de ação de execução fiscal
Sócia-gerente de empresa devedora deve ser mantida no pólo passivo da execução fiscal. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o recurso de C.M.Q., que pretendia ver reconhecida a sua ilegitimidade passiva para figurar em execução fiscal. Segundo dados, a Fazenda Pública estadual ajuizou a execução contra Mesbla [...]
Debêntures da Vale podem ser admitidas como garantia de execução fiscal
A segunda Turma do Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUTIÇA decidiu que as Debêntures emitidas pela Cia. Vale do Rio Doce podem ser admitidas como garantia de execução fiscal (1), entendo que os títulos em comento estão inseridos no conceito do artigo 11 (2) da Lei de Execuções Fiscais, por sua imediata liquidez e cotação em [...]
INTEIRO TEOR. EMENTA. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. BACEN-JUD. NECESSIDADE DE CITAÇÃO VÁLIDA. RECURSO ESPECIAL DA EMPRESA-EXECUTADA. FRAUDE À EXECUÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA COMO PRESSUPOSTO ESSENCIAL. INOCORRÊNCIA NA HIPÓTESE.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.044.823 – PR (2008⁄0067721-1) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO RECORRENTE : C.A.C. COMERCIO DE PAPEIS LTDA ADVOGADO : LUIS GUSTAVO D`AGOTINI BUENO E OUTRO(S) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADORES : RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E OUTRO(S) CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO RECORRIDO : OS MESMOS I – Nos presentes autos, em sede [...]



