Alíquotas e bases de cálculo discriminatórias nas contribuições sociais
Há muito tempo vem sendo adotada a política governamental de instituir para os contribuintes alíquotas e bases de cálculo diferenciadas de contribuições sociais, como aconteceu mais recentemente com a Contribuição Social sobre o Lucro devida pelas empresas prestadoras de serviços na Medida Provisória nº 22/2002. Grande parte da legislação que fundamenta as cobranças diferenciadas são [...]
Justiça Federal suspende cobrança de CSLL para Entidades Fechadas de Previdência Complementar
O juiz federal substituto Djalma Moreira Gomes, da 7ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo, suspendeu o pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, CSLL, e manteve o recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IRPJ, para entidades fechadas de previdência complementar. Na mesma decisão, o juiz Moreira Gomes estendeu às [...]
EMENTA.1.Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL 2.Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF 3.Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins 4.Contribuição para o PIS/Pasep 5.Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ .
EMENTÁRIO DE ACÓRDÃO DRJ – BELÉM Nº 9, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001 1.ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL EMENTA: TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Ao se decidir de forma exaustiva matéria tributável no lançamento principal contra pessoa jurídica, resta abrangido o litígio quanto ao lançamento reflexo decorrente, calculado de acordo com a legislação [...]
EMENTA: COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. A partir do ano-calendário de 1995, para determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, o lucro líquido ajustado poderá ser deduzido por compensação da base de cálculo negativa, apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, trinta por cento. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Falece aos órgãos julgadores administrativos competência para apreciação de aspectos relacionados com a constitucionalidade das normas tributárias, atribuição privativa do Poder Judiciário.
EMENTÁRIO DE ACÓRDÃO DRJ – BELÉM Nº 4, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001 ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL ANO-CALENDÁRIO: 1995 RESULTADO DO JULGAMENTO: Lançamento Procedente AUSBERTO PALHA MENEZES Presidente Fonte: DRFJ
EMENTA.COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. LIMITE. A partir do ano-calendário de 1995, para determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, o lucro líquido ajustado poderá ser deduzido por compensação da base de cálculo negativa, apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, trinta por cento. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Falece aos órgãos julgadores administrativos competência para apreciação de aspectos relacionados com a constitucionalidade das normas tributárias, atribuição privativa do Poder Judiciário.
EMENTÁRIO DE ACÓRDÃO DRJ – BELÉM Nº 11, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001 ANO-CALENDÁRIO: 1995 RESULTADO DO JULGAMENTO: Lançamento Procedente AUSBERTO PALHA MENEZES Presidente Fonte: DRFJ
Freitas Neto acredita que Congresso vai resistir à MP que aumentou alíquota da CSLL
Em entrevista à Agência Senado , o senador Freitas Neto (PFL-PI) afirmou que o governo vai enfrentar resistências no Congresso Nacional para aprovar a medida provisória (MP) que corrigiu a tabela de cálculo do Imposto de Renda (IR) cobrado de pessoas físicas e aumentou a alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) das empresas. [...]
EMENTA.DESCONFORMIDADE DE LEI COM O ORDENAMENTO JURÍDICO. DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO. Falta aos órgãos de jurisdição administrativa competência para pronunciar-se a respeito da desconformidade, com o ordenamento jurídico, de lei validamente editada segundo o processo legislativo constitucionalmente previsto, tarefa reservada exclusivamente ao Poder Judiciário. COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS. LIMITE DE 30%. O lucro líquido, ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação, pode ser reduzido em, no máximo, trinta por cento. A compensação de bases de cálculo negativas de períodos base acima deste limite constitui redução indevida da base decálculo da contribuição. POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. À compensação da base de cálculo negativa de períodos anteriores, por sua natureza diversa, não pode ser aplicado o tratamento de postergação do pagamento da contribuição, previsto na legislação de regência. Só se aplicam as regras do Parecer Normativo CST nº 02/96 quando o pagamento espontâneo da contribuição for efetivado antes da formalização do lançamento de ofício.
EMENTÁRIO DE ACÓRDÃO DRJ – BELÉM Nº 6, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001 ANO-CALENDÁRIO: 1995 RESULTADO DO JULGAMENTO: Lançamento Procedente AUSBERTO PALHA MENEZES Presidente Fonte: DRFJ
Lúcio Alcântara é contrário ao aumento da CSLL
O senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) afirmou não estar de acordo com a elevação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 1% para 3%, implantada pelo governo federal por medida provisória (MP). A MP veio substituir o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que reajustava a tabela de incidência do Imposto de Renda [...]
Imposto de Renda: OAB-SP aponta inconstitucionalidade em MP do governo -> Veja a íntegra da nota da OAB-SP
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo, divulgou nota para criticar a Medida Provisória que corrige a tabela do Imposto de Renda e aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A entidade está trabalhando junto com o Conselho Federal da OAB para produzir a Ação Direta de Inconstitucionalidade que será apresentada [...]
Mais uma injustiça contra os contribuintes
As empresas prestadoras de serviços foram escolhidas pelo Governo para pagar a conta decorrente da correção da Tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, que está congelada desde a implantação do Plano Real, gerando um recolhimento a maior, a título de Imposto de Renda, por parte dos contribuintes. Para cometer este crime de “lesa [...]



