EMENTA. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS – PIS – COFINS – EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.Os acórdãos apontados como paradigmas não divergem do posicionamento adotado pelo venerando acórdão embargado de que os valores recolhidos para o PIS são compensáveis com débitos do próprio PIS, sendo impossível a sua compensação com a COFINS. Divergência não configurada. Embargos não conhecidos.
ERESP 170014/CE ; EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL (1998/0069601-6) – Fonte DJ DATA:15/03/1999 PG:00079 – Relator(a) Min. GARCIA VIEIRA (1082) – Data da Decisão 09/12/1998 – Orgão Julgador S1 – PRIMEIRA SEÇÃO Decisão Por unanimidade, não conhecer dos embargos. Indexação VIDE EMENTA Fonte: STJ
EMENTA.TRIBUTÁRIO. PIS. EXIGÊNCIA ATRAVÉS DE MEDIDA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE LEI FEDERAL VIOLADA PELO ACÓRDÃO DE SEGUNDO GRAU. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF) E ABORDAGEM DE ASPECTOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL RELATIVAMENTE A ESTE PONTO.-Não há de se conhecer de recurso especial fundamentado na alínea “a” do art. 105, III, da CF/88, que não faz indicação clara e precisa da legislação federal violada pelo acórdão, atraindo, por consequência, o óbice da Súmula 284 do STF. A alegação genérica, sem especificação dos dispositivos federais que foram efetivamente vulnerados pelo “decisum” recorrido, torna inviável o conhecimento do recurso especial por deficiência em sua fundamentação. De igual forma não merece ser conhecido recurso especial se a abordagem desenvolvida em seu corpo envolve discussão em torno de matéria eminentemente constitucional. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. -Há de se fazer homenagem a aresto que, em sede de embargos de declaração, faz aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, a embargante que faz uso indiscriminado de recurso criado para fim específico, ou seja, apenas quando houver ponto omisso, contraditório ou obscuro na decisão proferida, desservindo para rejulgamento de matéria. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, IMPROVIDO.
RESP 187784/MG ; RECURSO ESPECIAL (1998/0065908-0) – Fonte DJ DATA:15/03/1999 PG:00122 – Relator(a) Min. JOSÉ DELGADO (1105) – Data da Decisão 10/11/1998 – Orgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA Decisão Por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, e nesta parte negar-lhe provimento. Indexação VIDE EMENTA Fonte: STJ
EMENTA. IPI – CORREÇÃO MONETÁRIA – EXIGÊNCIA ANTERIOR AO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO – POSSIBILIDADE.Não padece de nenhuma ilegalidade a exigência de correção monetária antes do vencimento da obrigação tributária. Ela não representa acréscimo. Recurso improvido.
RESP 190778/SP ; RECURSO ESPECIAL (1998/0073759-6) – Fonte DJ DATA:15/03/1999 PG:00129 – Relator(a) Min. GARCIA VIEIRA (1082) – Data da Decisão 11/12/1998 – Orgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA Decisão Por unanimidade, negar provimento ao recurso. Indexação VIDE EMENTA Fonte: STJ
EMENTA.PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DA COFINS E DO PIS SOBRE AS OPERAÇÕES RELATIVAS AOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E COMBUSTÍVEIS. LIMINAR DO STF NA ADC 04/98.1. O instituto da antecipação da tutela (art. 273, CPC) deve ser homenageado pelo Juiz quando os pressupostos essenciais exigidos para a sua concessão se tornarem presentes. 2. Tutela antecipada concedida para suspender a incidência da COFINS e do PIS sobre as operações relativas aos derivados de petróleo e combustíveis que se revoga, face o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal na medida liminar da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 4), em Sessão Plenária do dia 11/02/98, impedindo a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública. 3. Recurso provido.
RESP 184261/PE ; RECURSO ESPECIAL (1998/0056785-2) – Fonte DJ DATA:01/03/1999 PG:00248 – Relator(a) Min. JOSÉ DELGADO (1105) – Data da Decisão 20/10/1998 – Orgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA Decisão Por unanimidade, dar provimento ao recurso. Indexação IMPOSSIBILIDADE, CONCESSÃO, TUTELA ANTECIPADA, SUSPENSÃO, INCIDENCIA, COFINS, PIS, OPERAÇÃO, REFERENCIA, DERIVADO DE PETROLEO, COMBUSTIVEL, DECORRENCIA, EXISTENCIA, LIMINAR, STF, [...]
EMENTA.TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA E PARCELAMENTO DO DÉBITO.O parcelamento do débito não se assimila à denúncia espontânea, porque nele há confissão da dívida e compromisso de pagamento – e não o pagamento exigido por lei. Súmula nº 208 do Tribunal Federal de Recursos. Recurso especial não conhecido.
RESP 193530/RS ; RECURSO ESPECIAL (1998/0079915-0) – Fonte DJ DATA:01/03/1999 PG:00298 – Relator(a) Min. ARI PARGENDLER (1104) – Data da Decisão 17/11/1998 – Orgão Julgador T2 – SEGUNDA TURMA Decisão Por unanimidade, não conhecer do recurso. Indexação POSSIBILIDADE, INCIDENCIA, MULTA MORATORIA, ATRASO, RECOLHIMENTO, PIS, COFINS, HIPOTESE, PARCELAMENTO, DEBITO TRIBUTARIO, SIMULTANEIDADE, CONFISSÃO DE DIVIDA, NÃO CARACTERIZAÇÃO, [...]
EMENTA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 2º, PARÁGRAFO 3º – VALOR DA CONDENAÇÃO.Julgada procedente a ação e reconhecido o direito de recolher o PIS sem observar o disposto nos Decretos-leis nºs. 2.445 e 2.449/88, devem os honorários de advogado de 10% incidir sobre o valor da condenação. Recurso provido.
RESP 178781/SP ; RECURSO ESPECIAL (1998/0044768-7) – Fonte DJ DATA:22/02/1999 PG:00074 – Relator(a) Min. GARCIA VIEIRA (1082) – Data da Decisão 12/11/1998 – Orgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA Decisão Por unanimidade, dar provimento ao recurso. Indexação VIDE EMENTA. Referências Legislativas LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL ART:00020 PAR:00003 LEG:FED DEL:002445 ANO:1988 [...]
EMENTA.PROCESSUAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPENSAÇÃO PIS COM A COFINS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÕES DE ESPÉCIES DIFERENTES.Não cabe compensar valores recolhidos indevidamente a título de PIS com outros devidos e correspondentes à COFINS, porque constituem espécies de contribuições distintas. Embargos rejeitados. decisão unânime.
ERESP 162128/CE ; EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL (1998/0032929-3) – Fonte DJ DATA:22/02/1999 PG:00059 Relator(a) Min. DEMÓCRITO REINALDO (1095) – Data da Decisão 25/11/1998 – Orgão Julgador S1 – PRIMEIRA SEÇÃO Decisão Por unanimidade, rejeitar os embargos de divergência. Indexação VIDE EMENTA Fonte: STJ
EMENTA.CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALSIFICAÇÃO DE UÍSQUE E DE SELOS DE IPI. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A BENS OU INTERESSES DA UNIÃO OU DE FATO GERADOR DE IPI. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.Não demonstrado eventual prejuízo em detrimento de bens ou interesses da união, e inexistindo fato gerador de IPI capaz de caracterizar delito de natureza fiscal, evidencia-se somente a produção falsa de bebida estrangeira para a posterior comercialização, eis que a contrafação de selos do IPI constitui-se em simples meio para enganar o consumidor. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1º Vara Criminal Regional de Santana/SP, o Suscitado
CC 16815/SP ; CONFLITO DE COMPETENCI (1996/0020660-0) – Fonte DJ DATA:17/02/1999 PG:00112 – Relator(a) Min. GILSON DIPP (1111) – Data da Decisão 16/12/1998 – Orgão Julgador S3 – TERCEIRA SEÇÃO Decisão Por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o suscitado. Indexação COMPETENCIA JURISDICIONAL, JUSTIÇA ESTADUAL, APRECIAÇÃO, INQUERITO POLICIAL, APURAÇÃO, FALSIFICAÇÃO, BEBIDA ALCOOLICA, IRRELEVANCIA, FALSIFICAÇÃO [...]



