Como bem esclarece Edvaldo Fernandes do Centro de Estudos da Consultoria do Senado Federal no trabalho “A institucionalização da Advocacia do Senado Federal como salvaguarda das competências constitucionais do Congresso Nacional”[1], é indiscutível a capacidade judiciária do Poder legislativo. No texto o autor cita legislação, doutrina e precedentes jurisprudenciais que ratificam a sua conclusão e [...]
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