Soou estanho notícia publicada no Conjur (1) que o STJ decidiu que “Sócio com nome em CDA responde a execução fiscal” cujo texto, ao final, insere o número de julgado (2) envolvendo execução fiscal de contribuições previdenciárias. Desde a vigência de Lei (3) já revogada pelo legislativo e julgada inconstitucional (Pasmem!) 23 meses após a [...]
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