
Nova suspensão da exigibilidade do crédito tributário
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, é possível ao contribuinte o arrolamento de bens, em sede de ação cautelar. O escopo do arrolamento – desta vez intentado pelo próprio contribuinte e não como exigência do Fisco – é fazê-lo no entretempo que tem como dies a quo o lançamento definitivo, ou [...]


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