A Não-Incidência do ICMS na Transferência de Mercadorias entre Estabelecimento da mesma Titularidade e a Regra do Artigo 12, I da Lei Complementar 87 de 1996
O imposto previsto no artigo 155, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a saber, Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, incide como o próprio nome diz, sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços, envolvendo negócio jurídico mercantil, e não sobre simples mercadorias ou quaisquer espécies de circulação, como [...]
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