Através da Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional nº 321, publicada no Diário Oficial da União de 07/04/2006, dispôs referido órgão que Certidões de Dívida Ativa da União poderão ser levadas a protesto, antes do ajuizamento da execução fiscal. Prescreve a Portaria editada estar amparada nos artigos 1º, da Lei nº 9.492/97 e artigo [...]
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Protesto de dívida ativa como alternativa à lei de execução fiscal
Por Paulo Henrique Gonçalves Sales Nogueira em 22 de maio de 2006
Publicado em Artigos | Direito Processual, Execução | Deixe um comentário
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Paulo Henrique Gonçalves Sales Nogueira
Advogado. Bacharel e especialista em Direito Tributário pela PUC-Campinas.
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- Protesto da Certidão de Dívida Ativa
- O protesto da Certidão de Dívida Ativa e o desvio de finalidade da administração pública
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- Formas de recebimento dos créditos tributários regularmente constituídos e a pretensão da Administração Pública em levar a protesto as certidões da dívida ativa