1. Introdução. Quando forem contribuintes do IPI, ou seja, realizarem operações de industrialização, nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 4.502/64, e do artigo 4º do Decreto nº 4.544/02-RIPI, as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no SIMPLES federal recolhem o IPI com o adicional de 0,5% (meio por cento) sobre [...]
TEXTO EXCLUSIVO PARA MEMBROS
ENTRE no formulário ao lado se já for Membro ou CRIE uma nova conta aqui.
Navegar: Home / Omar Augusto Leite Melo / Creditamento do IPI pelas indústrias optantes pelo Simples Federal
Creditamento do IPI pelas indústrias optantes pelo Simples Federal
Por Omar Augusto Leite Melo em 23 de fevereiro de 2005
Publicado em Artigos | IPI, SIMPLES | 4 Comentários
Compartilhar:
Omar Augusto Leite Melo
Advogado e consultor tributário no escritório Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária e Societária, pós-graduado em Direito Tributário pelo Centro de Extensão Universitária - CEU de São Paulo, Conselheiro no Conselho Municipal de Contribuintes de Bauru-SP, Professor Universitário.
Leia mais:
- Manutenção do Crédito de IPI de Insumos pelas empresas optantes pelo SIMPLES
- Estado de Santa Catarina x Indústrias Têxteis: crise deôntica acarreta vedação ao creditamento do ICMS relativo ao “ativo permanente” das têxteis optantes pelo Regime de Apuração do “Crédito Presumido” de ICMS do art. 21, IX do Regulamento Geral
- Crédito de Pis/Cofins sobre aquisições de empresas optantes pelo Simples Nacional
- A Substituição Tributária do ICMS nas empresas optantes pelo Simples Nacional
- Impossibilidade jurídica da renteção dos 11% do INSS sobre o valor da nota fiscal ou fatura emitida pela empresas optantes pelo Simples