
Breves considerações sobre a Contribuição Sindical
1. Obrigatoriedade apenas da contribuição sindical. Se não bastassem as diversas contribuições sociais cobradas pela União (previdenciárias, CIDE, terceiros etc.), as pessoas jurídicas também devem contribuir anualmente com as chamadas “contribuições sindicais patronais”, devidas aos sindicatos da classe patronal e calculada com base num percentual do capital social da pessoa jurídica. O amparo legal para [...]


Compartilhar: