Incidência da taxa Selic sobre recolhimento antecipado do IRPJ

DIREITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOBRE RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO IRPJ.

Não incide a taxa Selic sobre valores referentes ao recolhimento antecipado, por estimativa, do IRPJ, com base no art. 2º da Lei n. 9.430/1996. A antecipação do pagamento do imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) não configura pagamento indevido à Fazenda Pública que justifique a correção monetária e a incidência de juros moratórios. O regime de antecipação mensal não é imposição, mas opção oferecida pela Lei n. 9.430/1996. Precedentes citados: AgRg no REsp 889.076-CE, DJ 3/12/2007; REsp 611.628-SC, DJ 3/10/2005, e REsp 492.865-RS, DJ 25/4/2005. AgRg no

AREsp 205.566-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2012.

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Especializando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET/SC. É Membro da Câmara de Ética Tributária de Santa Catarina; também é membro das comissões de Direito Tributário e Jovem Advogado da OAB/SC. Atua especialmente nas áreas Cível e Tributária. Consultor jurídico da FACISC.