Verba honorária percebida pelos procuradores municipais não integra os vencimentos para efeito de teto remuneratório
Nos termos do art. 37, XI da CF o teto remuneratório do Procurador municipal é o mesmo do Desembargador do Tribunal de Justiça, fixado em noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento (90,25%) do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, nele incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer natureza. [...]
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