Por Kiyoshi Harada em 27 de novembro de 2012
O princípio da capacidade contributiva que tem previsão no § 1º, do art. 145 da CF é aquele voltado para o legislador ordinário. Cabe à lei dosar o peso da tributação de acordo com a capacidade contributiva de cada um, e não ao aplicador da lei, que deve se ater às disposições legais, não lhe [...]
Publicado em Artigos | capacidade tributária, Imposto de Renda, isonomia tributária |
Sócio da Harada Advogados Associados. Professor de Direito Administrativo Financeiro e Tributário. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Academia Paulista de Direito. Membro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp e do Conselho Superior de Direito da Fecomércio. Autor de 26 obras jurídicas dentre as quais, Direito financeiro e tributário, Código Tributário Nacional Comentado e Desapropriação doutrina e prática.