Cofins. STF mantém sua cobrança por maioria de votos
Ao julgar o RE nº 377.457-PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, a Corte Suprema, por maioria de votos, negou provimento ao recurso do contribuinte, na mesma linha do decidido, anteriormente, no RE nº 419.629-DF. Na questão do efeito prospectivo o julgamento ficou empatado (5 votos x 5 votos). Como a lei prevê necessidade de 2/3 dos [...]
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