DO PRAZO DE 360 DIAS PARA QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSA PROFERIR DECISÕES DE SUA COMPETÊNCIA
Importante questão, que há tempos causava grandes transtornos aos contribuintes, bem como uma grande insegurança no meio tributário, era relacionada ao lapso temporal que demandava para que uma impugnação, defesa, ou ainda recursos administrativos tributários fossem julgados em todas as esferas administrativas constituídas. De forma extremamente sucinta e despretensiosa, tendo como parâmetro as valiosas lições [...]
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