A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, através de seu Presidente, Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso, criou no ano passado a COMISSÃO DE DIREITO ADUANEIRO, nomeando para sua Presidência o Advogado de São Carlos, Dr. AUGUSTO FAUVEL DE MORAES.
Essa é uma conquista que ficará para a história da OAB-SP.
Não existe em nenhuma outra Seção da OAB, ou seja, em nenhum outro Estado, uma Comissão específica de Direito Aduaneiro. É um fato histórico que merece ser comemorado, porque urgia sua criação, diante do recrudescimento da fiscalização aduaneira no país e das novidades tributárias impostas pelas recentes edições das medidas provisórias 540 e 541, que aperfeiçoaram o plano BRASIL MAIOR.
entre outras atribuições, compete a comissão:
Estabelecer uma relação com os órgãos alfandegários com a finalidade de simplificar e facilitar o trabalho dos colegas, zelando pelas prerrogativas dos Advogados aduaneiros.
Atuar sugerindo criação e aperfeiçoamento da legislação aduaneira, em especial:
Lutar pela obrigatoriedade dos Advogados nas oitivas realizadas nos procedimentos fiscalizatórios aduaneiros;
Exigir modificações no processo administrativo fiscal, de forma que a postulação em autos de infração aduaneiros seja ato privativo de Advogado, bem como os atendimentos escritos às intimações atinentes a procedimentos fiscalizatórios;
Apoiar a criação do Código Aduaneiro Comum pelos países do Mercosul.
Defender os direitos dos importadores contra retenções abusivas de mercadorias e excessos cometidos pelas autoridades fiscais.
Por fim, conforme pode ser visualizado no endereço http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/direito-aduaneiro/cartilhas/Cartilha%20de%20Direito%20Aduaneiro.pdf foi editada E LANÇADA uma cartilha de direito aduaneiro para orientação sobre o tema e divulgação dos trabalhos realizados pela comissão.
A cartilha além de estar disponibilizada no site, será distribuída no estado de SP entre os mais de 300.000 advogados inscritos e demais órgãos ligados às questões aduaneiras e comércio exterior.