A Constituição Federal, na intenção de impedir a total desordem tributária, delimitou, em seus artigos, as competências para instituir e exigir tributos. Assim, tanto União quanto Estados, Distrito Federal e Municípios, possuem sua própria área de atuação que não se confunde com a dos demais. O Texto Ápice determinou ainda, no artigo 146, para assegurar [...]
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