1. A INTRODUÇÃO. As empresas adquirentes de bens fornecidos por empregadores rurais pessoas físicas estão sujeitas ao pagamento de contribuição social de seguridade social a alíquota de 2,1% sobre a receita bruta proveniente da comercialização desses produtos, exigida na forma do artigo 25, incisos I e II da Lei nº 8.212/91, em face da sub-rogação [...]
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