Por Alexandre Macedo Tavares em 16 de maio de 2012
É cediço que, além de encargos decorrentes de inadimplência, uma pessoa jurídica igualmente pode vir a receber, no exercício regular de suas atividades, juros e atualização monetária provenientes de depósitos judiciais e administrativos levantados ou mesmo de indébitos tributários. Nesse contexto, cresce de importância saber qual o tratamento jurídico dispensável às rubricas retro mencionadas, à [...]
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Publicado em Artigos | Imposto de Renda, Indenização, juros de mora |
Alexandre Macedo Tavares é Advogado, Parecerista e Consultor Tributário nos Estados de Santa Catarina e São Paulo, Pós-Graduado em Direito Tributário e em Direito Processual Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR), Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), onde figura como Professor Titular de Direito Tributário.
Vencedor (2005) do concurso nacional destinado a jovens autores e especialistas do Direito Constitucional e Tributário, recebendo o Prêmio Geraldo Ataliba, ofertado pelo Instituto Internacional de Direito Público e Empresarial (IGA-IDEPE). É Conselheiro Seccional da OAB/SC e Professor convidado da Escola do Ministério Público de Santa Catarina, dos Cursos de Pós-Graduação em Direito Tributário da UNIVALI e em Contabilidade Tributária da Fundação Universidade Regional de Blumenau(FURB), de Gestão Fiscal e Planejamento Tributário da UNERJ e de Processo Tributário do Instituto Catarinense de Pós-Graduação (ICPG).