Os valores do Reintegra não podem integrar a base de cálculo do PIS e Cofins não cumulativos
O crescimento das exportações é prioridade para o desenvolvimento do País. Em vista disso, os produtos nacionais destinados ao exterior não devem ser onerados por tributos que prejudicam a sua competitividade no âmbito externo. Por esta razão a CF/88 estabeleceu que não pode recair sobre as exportações o IPI (art. 153, §3º, III), o ICMS [...]
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