Por Amal Nasrallah em 3 de janeiro de 2013
O fisco federal exige das empresas contribuição previdenciária incidente sobre valores pagos em dinheiro a título de vale-transporte, por entender que os pagamentos efetuados em pecúnia têm natureza salarial. No entanto, este entendimento fiscal está equivocado, pois os valores pagos em dinheiro relativo ao vale-transporte não possuem natureza remuneratória e não integram a base de [...]
Publicado em Artigos | contribuição previdenciária, dinheiro, vale-transporte |
Sócia no Escritório Pacífico Advogados, advogada na área Tributária que atua no consultivo e contencioso judicial e administrativo, bacharelou-se pela PUC/SP, com pós graduação em Direito Tributário (pelo IBET na USP). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) e Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF). Possui vários artigos publicados em livros e revistas especializadas. Têm vários trabalhos escolhidos para apresentações em Congressos de Direito Tributário. Na trajetória profissional, atuou em diversos casos importantes nos setores industrial, bancário e prestação de serviços.