O regime “monofásico” da tributação das contribuições ao Pis e a Cofins, previsto pela 10.147/00.
1 INTRODUÇÃO A Receita Federal do Brasil vem, sistematicamente, se manifestando pela impossibilidade da manutenção dos créditos de PIS e COFINS das empresas sujeitas ao chamado “regime monofásico” e tributadas sob a alíquota zero, quando da venda dos produtos elencados pelas leis nº. 10.637/02, e nº. 10.833/03, entre eles destacamos: a) gasolina e suas [...]



