EMENTA.TRIBUTÁRIO – EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS – DECRETO-LEI Nº 2.288, DE 23/07/86 – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DISTINÇÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – UTILIZAÇÃO – IPC – INPC – CORREÇÃO MONETÁRIA – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – INEXISTÊNCIA – CONTRADIÇÃO – CARÁTER PROTELATÓRIO.-Os expurgos inflacionários são valores extirpados do cálculo da inflação, e o IPC e INPC foram índices reais, apurados para correção de preços, títulos públicos, tributos e salários, considerados como aqueles que melhor refletiram a inflação da época, devendo ser feita a distinção para sua aplicação no cálculo de correção monetária no quantum devido, não significando dizer que tais índices incluem os “malsinados expurgos”. - Descabimento de efeito modificativo, para utilização dos índices, da OTN, BTN e UFIR, pretendidos pela recorrente, a qual deveria ter se socorrido do recurso cabível a esse fim, não forcejando matéria já decidida, suscitada a destempo. - Vislumbra-se nos presentes embargos o seu caráter protelatório. Aplicabilidade da multa de que trata o art. 538, parágrafo único, do CPC. - Embargos improvidos.
AC – APELAÇÃO CIVEL – 214842 – Processo: 199902010502042 UF: RJ Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA – Data da decisão: 05/06/2001 – Documento: TRF200089859 – PÁGINA: 12 – Relator(a) JUIZ FRANCISCO PIZZOLANTE – (TRF2)-DJ 02/01/2003 Decisão – A Turma, por unanimidade, negou provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do Relator. Fonte: TRF 2
Palocci garante que governo manterá política de responsabilidade fiscal
O ministro da Fazenda, Antônio Palocci, garantiu há pouco, na cerimônia de transmissão de cargo, que o governo manterá a política de responsabilidade fiscal, o controle da inflação e o câmbio flutuante. ” O governo que ontem se encerrou tem méritos nesse tema, o que não nos constrange reconhecer. Porém este não é patrimônio exclusivo [...]
Começa solenidade de transmissão de cargo do ministro da Fazenda
Dentro de instantes terá início, no auditório do Banco Central, a solenidade de transmissão de cargo do ministro da Fazenda. Já se encontram na mesa o ex-ministro Pedro Malan e o novo ministro da Fazenda, Antônio Palocci. Neste instante Pedro Malan inicia o seu discurso. Ma.Helena Antun Fonte: Agência Brasil
STJ mantém suspensão da cobrança de taxa de iluminação
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, indeferiu pedido da prefeitura de Duque de Caxias (RJ) para restabelecer a cobrança da Taxa de Iluminação Pública no município. A cobrança do tributo foi suspensa por determinação do juiz da 4ª Vara Cível da comarca de Duque de Caxias, cuja decisão foi confirmada [...]
Arrolamento de bens perante o INSS: a questão (renovada) da garantia de instância
Sumário: 1. Situando o problema: caso prático; 2. Arrolamento de Bens: Conceito e distinção de figuras afins; 3. A garantia de instância: sua evolução legislativa e a posição do INSS; 4. A Lei nº 10.522/2002: solução do problema?; 5. A visão da doutrina e a ressonância das decisões judiciais; 6. Conclusões. 1. Situando o problema: [...]



