Começa promulgação da iluminação pública
Teve início neste momento a sessão do Congresso destinada a promulgar a Emenda Constitucional 39, que institui a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública nos municípios e no Distrito Federal. Por Patricia Roedel Fonte: Câmara Federal
Supremo mantém decisão do TRF gaúcho sobre IPI e alíquota zero
O Supremo Tribunal Federal arquivou ontem (18/12) os Recursos Extraordinários (350446 e 353668) ajuizados pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, sediado em Porto Alegre (RS), que reconheceu à empresa Nutriara Alimentos Ltda. o direito a abatimento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre matéria-prima adquirida com alíquota zero do [...]
CNI questiona no STF dispositivo do Código Tributário
O Plenário do Supremo Tribunal Federal não irá julgar este ano a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona alguns dispositivos legais que determinam a cobrança de Imposto de Renda (IR) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros obtidos por empresas controladas ou coligadas no exterior, independentemente da disponibilidade desses valores [...]
STF garante imunidade tributária a entidade religiosa
As entidades religiosas têm direito à imunidade tributária sobre qualquer patrimônio, renda ou serviço relacionado de forma direta à sua atividade essencial. O benefício vale também se as entidades alugarem seus imóveis ou os mantiverem desocupados. Com esse entendimento, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram procedente o recurso da Mitra Diocesana de Jales (SP) [...]
Aprovada cobrança da Taxa de Iluminação Pública
O Plenário da Câmara aprovou, ontem, em dois turnos de votação a PEC 559/02, que permite aos municípios e ao Distrito Federal criar uma contribuição para custear a iluminação pública. Foram 329 votos a favor, 18 contra e quatro abstenções A Emenda Constitucional 39 será promulgada ainda hoje, em sessão do Congresso Nacional, à tarde, [...]
Câmara aprova em primeiro turno a taxa de iluminação pública
Por 327 votos a favor e 20 contrários, o plenário da Câmara aprovou na tarde de hoje, em primeiro turno, a emenda constitucional que institui a taxa de iluminação pública para os municípios e para o Distrito Federal. Ainda hoje, o plenário deverá votar o segundo turno da emenda, já que os líderes partidários entenderam [...]
Senado aprova manutenção da alíquota do IR em 27,5%
O plenário do Senado aprovou ontem (18) o projeto de conversão à Medida Provisória 66, que mantém em 27,5% a alíquota do Imposto de Renda para a pessoa física e eleva de 8% para 9% a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Empresas (CSLL). O plenário rejeitou alguns destaques à medida, pois obrigaria o [...]
ITBI – Lei Municipal Paulistana nº 11.154/91 – Inconstitucionalidade da Progressividade das Alíquotas
A Lei nº 11.154, de 30/12/91, do município de São Paulo, alterou a Lei nº 10.721, de 27/01/89, que regulamentava anteriormente o ITBI – Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” e Bens Imóveis. O ITBI, ou Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de bens imóveis, e de direitos reais, já era de competência municipal, até que [...]
EMENTA.PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR PARA TENDENTE À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE.1. Inexiste óbice, a teor do inciso IV, do art. 151, do CTN, seja suspensa a exigibilidade do crédito tributário através de liminar concedida em ação cautelar, dado o poder geral de cautela conferido ao magistrado. 2. Apelação provida.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.07.001446-4/PR – p. 617 – RELATOR: DES. FEDERAL WELLINGTON M DE ALMEIDA – Data: 28 de novembro de 2002 – Órgão: Primeira Turma do TRF da 4ª Região – (TRF4)-DJU DATA:18/12/2002 PÁGINA: 617 DJU DATA:18/12/2002 Decisão – Unânime Indexação CABIMENTO, LIMINAR, AÇÃO CAUTELAR, SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Doutrina AUTOR: LUCIANO AMARO TÍTULO: [...]
EMENTA.TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. CANCELAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. LEI Nº 6.830/80, ART. 26. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO.1. O depósito do montante integral do crédito tributário, para suspender a respectiva exigibilidade, constitui-se em direito que pode ser exercido através do processo cautelar. Precedentes desta Corte. 2. A parte autora faz jus ao recebimento dos honorários de advogado que foi obrigada a contratar, mesmo ocorrendo o cancelamento do débito, pela Fazenda Pública. Precedentes do E. STJ. 3. Apelação e remessa oficial, ex lege, improvidas.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.72.00.002909-4/SC – p. 669 – Data: 26 de novembro de 2002 – RELATOR: JUIZ FEDERAL ALCIDES VETTORAZZI – Órgão: Segunda Turma do TRF da 4ª Região – (TRF4)-DJU DATA:18/12/2002 PÁGINA: 669 DJU DATA:18/12/2002 Decisão – Unânime Fonte: TRF 4



