EMENTA.TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA “A” ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 6º, § 2º, DA LICC, 110 DO CTN E 2º DA LC 70/91. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APONTADA OFENSA AO ARTIGO 273, I, DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.Em relação à alegada violação aos artigos 6º, § 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil, 110 do Código Tributário Nacional e 2º da LC 70/91, impõe-se o não conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento dos dispositivos legais objurgados, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidem, na espécie, as Súmulas n. 282 e 356 do Excelso Supremo Tribunal Federal. Ainda que estivesse prequestionada a matéria relativa aos artigos 110 do Código Tributário Nacional e 2º da LC 70/91, a análise dos mencionados dispositivos implicaria em reexame de interpretação constitucional dada ao caso sub examen pelo Tribunal de origem. É comezinho que a competência do Superior Tribunal de Justiça refere-se a matéria infraconstitucional. A discussão sobre preceitos da Carta Maior cabe à Suprema Corte. Quanto à apontada ofensa ao artigo 273, I, do CPC, o recurso também não merece prosperar. Com efeito, a recorrente não demonstrou, clara e precisamente, no que consistiu a alegada negativa de vigência à lei, ou mesmo qual a sua correta aplicação. Aplicação da Súmula 284/STF. Recurso especial não conhecido.
RESP 378806 / RS ; RECURSO ESPECIAL – 2001/0152081-7 – PG:00276 – Relator Min. FRANCIULLI NETTO (1117) – Data da Decisão 21/05/2002 – Orgão Julgador T2 – SEGUNDA TURMA – (STJ)-DJ DATA:02/12/2002 PÁGINA:276 Decisão – Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do [...]
JUSTIÇA DO CEARÁ DETERMINA MANIFESTAÇÃO DA RECEITA FEDERAL EM PROCESSOS DE RESSARCIMENTO DO IPI
Uma empresa industrial localizada no Estado do Ceará garantiu o seu direito de possuir pedidos de ressarcimento de créditos do IPI apreciados pela Receita Federal no prazo de 15 dias. Esses pedidos aguardavam a apreciação pelas autoridades fiscais locais há mais de um ano, motivando a interposição de Mandado de Segurança na Justiça Federal do [...]
Justiça trabalhista pode tratar de descontos fiscais
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou, durante o exame de um agravo de instrumento proposto pelo Banco do Brasil, a competência do Judiciário trabalhista para decidir questões relativas ao cálculo e recolhimento dos descontos legais incidentes sobre suas próprias decisões judiciais. O entendimento teve como base o voto do juiz convocado Walmir [...]
PFL quer derrubar MP da minirreforma
A bancada do PFL já decidiu votar contra a Medida Provisória da minirreforma tributária, caso volte a integrar o texto o fim da cumulatividade na cobrança do PIS/Pasep e da Cofins. Segundo o vice-líder Pauderney Avelino (PFL-AM), o partido está preparando-se para a batalha porque não aceita a alíquota de 1,65% para o PIS/Pasep, prevista [...]
Comissão reduz ICMS das contas de luz
A Comissão de Minas e Energia aprovou, na última semana, o Projeto de Lei Complementar 137/00, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que altera a base de cálculo do ICMS nas operações relativas à energia elétrica. O projeto define que, no caso das contas de luz, o montante do ICMS não integre a base de cálculo [...]
Projeto sobre PIS/Pasep já está no Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou, no último dia 20, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3926/00, do deputado Michel Temer (PMDB-SP), que elimina a cumulatividade das contribuições sociais Pis/Pasep e Cofins, incidentes sobre as operações de venda de mercadorias e serviços. A proposta já foi encaminhada ao Senado. O [...]
Madeira diz que MP da Minirreforma Tributária será votada na terça-feira
O líder do Governo na Câmara dos Deputados, Arnaldo Madeira (PSDB-SP), confirmou sexta-feira (29), que a votação da Medida Provisória 66, que trata sobre a minirreforma tributária será na terça-feira. “Vamos votar, seja para aprovar ou para rejeitar. Senão, vamos começar a atrapalhar o final dos trabalhos do Congresso”, afirmou. Madeira lamentou a retirada do [...]
A Controversa Exigência do ICMS na Importação de Equipamentos sob o Regime do REPETRO no Estado do Rio de Janeiro
A Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3.851, de 12 de junho de 2002, que produzirá efeitos a partir de 30 de junho de 2003, determinou a exigência do ICMS na importação de equipamentos destinados à exploração de petróleo e gás, normalmente submetidos ao regime do REPETRO. O REPETRO tem por escopo o desenvolvimento [...]
EMENTA.Contribuição social PIS-PASEP. Princípio da anterioridade em se tratando de Medida Provisória. – O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 232.896, que versa caso análogo ao presente, assim decidiu: “CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PIS-PASEP. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL: MEDIDA PROVISÓRIA: REEDIÇÃO. I – Princípio da anterioridade nonagesimal: C.F., art. 195, § 6º: contagem do prazo de noventa dias, medida provisória convertida em lei: conta-se o prazo de noventa dias a partir da veiculação da primeira medida provisória. II – Inconstitucionalidade da disposição inscrita no art. 15 da Med. Prov. 1.212, de 28.11.95 – “aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995″ – e de igual disposição inscrita nas medidas provisórias reeditadas e na Lei 9.715, de 25.11.98, artigo 18. III – Não perde eficácia a medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias. IV – Precedentes do S.T.F.: ADIn 1.617-MS, Ministro Octavio Gallotti, “DJ” de 15.8.97; ADIn 1610-DF, Ministro Sydney Sanches; RE nº 221.856-PE, Ministro Carlos Velloso, 2ª T, 25.5.98. V – R.E. conhecido e provido, em parte”. – Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
RE 253088 / MG – MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. MOREIRA ALVES Julgamento: 20/11/2001 Órgão Julgador: Primeira Turma Publicação: DJ DATA-01-02-2002 PP-00106 EMENT VOL-02055-03 PP-00617 Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido e provido. Acórdãos citados: ADI-1610, ADI-1617, RE-232896 (RTJ-170/993), RE-221856. N.PP.:(12). Análise:(COF). Revisão:(AAF). Inclusão: 27/02/02, (MLR). Alteração: 22/08/02, (MLR). Partes RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. [...]
EMENTA.AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MEDIDA PROVISÓRIA 812, PUBLICADA EM 31/12/94 E CONVERTIDA NA LEI 8981/95. PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÃO. INCIDÊNCIA NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. 1. Contribuição Social sobre o Lucro. Lei 8981/95 resultante da conversão da Medida Provisória 812, editada em 31 de dezembro de 1994. Incidência sobre o lucro líquido apurado no balanço fiscal encerrado no último dia desse mesmo ano. Impossibilidade, em razão da necessária observância ao princípio da anterioridade mitigada. 2. A sistemática instituída pela MP 812/94, que limitou a 30% do lucro líquido ajustado os prejuízos dedutíveis apurados nos exercícios anteriores, para efeito do cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, agrava a situação do contribuinte, que, na forma da Lei 8541/92, podia compensá-los, sem qualquer limitação, até quatro anos-calendários subseqüentes ao da apuração. Impossível sua aplicação ao resultado contábil relativo ao exercício de 1994, em face do disposto no artigo 195, § 6º, da Constituição, que consagra o princípio da anterioridade nonagesimal. Agravo regimental não provido.
RE 269159 AgR / MG – MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA Julgamento: 15/10/2002 Órgão Julgador: Segunda Turma Publicação: DJ DATA-29-11-2002 PP-00038 EMENT VOL-02093-03 PP-00538 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-203486-AgR, RE-226452, RE-232084, RE-265395, RE-312139, RE-331578, RE-338044. Obs.: – Os RE-229803-AgR, RE-241344-AgR, RE-283240-AgR, RE-286458-AgR, RE-289823-AgR, RE-250758-AgR, RE-269520-AgR, RE-265647-AgR, RE-278172-AgR, RE-284304-AgR, [...]



