EMENTA.TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS. SÚMULA Nº 68/STJ. MS PREVENTIVO. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 18 DA LEI Nº 1.533/51.I – Em mandado de segurança preventivo, não se pode falar em ocorrência de prazo decadencial previsto no art. 18 da Lei nº 1.533/51 ante o fundado e justo receio do contribuinte de sofrer a ação do Fisco. II – O ICMS integra o preço da mercadoria, logo, o faturamento e, em conseqüência, a base de cálculo da contribuição para o PIS. (Cf. Enunciado nº 68 da Súmula do STJ.) III – Custas ex lege. IV – Sem honorários, por força da Súmula nº 512/STF. V – Apelação desprovida.
AMS 2001.38.00.023933-3 /MG ; APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – P.69 – Data Decisão 20/11/2002 – Relator DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO (318 ) – Órgão Julgador TERCEIRA TURMA – (TRF1)-DJ DATA: 13/12/2002 PAGINA: 69 Decisão – A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação. Fonte: TRF 1
EMENTA.TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS. SÚMULA 68/STJ. PRESCRIÇÃO.I – O lapso decadencial em se tratando de tributo por homologação é decenal, conforme orientação do egrégio Superior Tribunal de Justiça, tendo como termo a quo o pagamento indevido (art. 168, I, CTN). II – O ICMS integra o preço da mercadoria, logo, o faturamento e, em conseqüência, a base de cálculo da contribuição para o PIS. (Cf. Enunciado 68 da Súmula do STJ.) III – Custas ex lege. IV – Sem honorários, por força da Súmula 512/STF. V – Apelação desprovida.
AMS 2000.38.03.004507-5 /MG ; APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – P.62 – Data Decisão 20/11/2002 – Relator DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO (318 ) – Órgão Julgador TERCEIRA TURMA – (TRF1)-DJ 13/12/2002 Decisão – A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação. Fonte: TRF 1
EMENTA.TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PROPOSITURA POSTERIOR À FALÊNCIA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 44 DO EXTINTO TFR.I – Merece reforma a decisão agravada que infringiu o disposto no Enunciado nº 44 do extinto TFR que dispõe, verbis: “Ajuizada a execução fiscal anteriormente à falência, com penhora realizada antes desta, não ficam os bens penhorados sujeitos à arrecadação no juízo falimentar; proposta a execução fiscal contra a massa falida, a penhora far-se-á no rosto dos autos do processo da quebra, citando-se o síndico”. II – Agravo de instrumento provido.
AG 2000.01.00.015255-7 /MG ; AGRAVO DE INSTRUMENTO – P.43 – Data Decisão 20/11/2002 – Relator DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO (318 ) – Órgão Julgador TERCEIRA TURMA – (TRF1)-DJ 13/12/2002 Decisão – A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento. Fonte: TRF 1
EMENTA.TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADOS AUTÔNOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES. COMPENSAÇÃO. ADIN 1.102/DF E RESOLUÇÃO 14 DO SENADO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. VERBA HONORÁRIA.I – O Supremo Tribunal Federal já declarou a inconstitucionalidade da expressão “autônomos, avulsos e administradores” contida no inciso I do art. 3º da Lei 7787/89 (RE 166.772-9/RS e ADIn 1.102/DF, acórdão publicado em 1º/12/95; Resolução 14 do Senado Federal, publicada em abril/95). II – Na hipótese de declaração da inconstitucionalidade do tributo ou de publicação de resolução pelo Senado Federal suspendendo norma tida por inconstitucional, este é o termo inicial do lapso prescricional para o ajuizamento da ação correspondente . Precedentes do STJ e STF. III – Nas ações de rito ordinário visando à compensação de créditos líquidos e certos, não há de ser acatada a alegação do INSS de que o contribuinte tenha que comprovar a transferência do bem ou dos serviços para terceiros, por ser o empregador o contribuinte de fato e de direito. IV – Cabe, pois, ao Judiciário, conforme entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, conceder a repetição em casos que tais. V – A correção monetária é mera recomposição da moeda, incidindo a partir de cada recolhimento indevido, com aplicação dos expurgos inflacionários somente nos meses de janeiro/89 (42,72%) e abril/90 (44,80%), conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. VI – A partir de janeiro de 1996 deverá ser aplicada tão-somente a taxa Selic que compreende juros e correção monetária (Lei 9.250/95, art. 39). VII – Os créditos decorrentes do pagamento a maior deverão ser compensados com prestações vincendas da mesma espécie, devidas ao INSS. VIII – A limitação prevista nas Leis 9.032/95 e 9.129/95 aplica-se às ações propostas em caso de contribuição devida ao INSS. No entanto, a limitação somente incidirá nas ações propostas a partir da vigência das alterações legislativas. IX – Os honorários arbitrados devem ser arbitrados levando-se em consideração a norma do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, pelo que os elevo para 5% sobre o valor da causa . X – Recurso da autora e remessa, tida por interposta, parcialmente providos.
AC 1999.35.00.021986-3 /GO ; APELAÇÃO CIVEL – P.37 – Data Decisão 20/11/2002- Relator DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO (318 ) – Órgão Julgador TERCEIRA TURMA – (TRF1)-DJ 13/12/2002 Decisão – A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao apelo da autora e à remessa, tida por interposta. Fonte: TRF 1
MP tem que ser votada antes da taxa de iluminação
A Proposta de Emenda à Constituição 559/02, que regulamenta a taxa de iluminação pública (TIP) reivindicada pelos prefeitos, pode ser votada na próxima terça-feira (17). No entanto, antes de votar essa PEC, os líderes terão de buscar entendimento para votar três medidas provisórias que estão trancando a pauta da Câmara novamente. São elas: – MP [...]
STJ: adquirente de imóvel pode discutir IPTU em juízo mesmo quando não figurar como titular
O proprietário de imóvel que deixa de realizar a inscrição da escritura registrada com o nome do novo titular do imóvel no Cadastro Imobiliário da Prefeitura, para fins de cobrança dos tributos pertinentes, tem legitimidade para discutir a legalidade da cobrança e pleitear a restituição de Taxa de Limpeza Pública (TLP). O entendimento unânime é [...]
Nelson Jobim mantém decisão em julgamento sobre IPI
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, votou nesta quinta-feira (12/12), pelo arquivamento dos Recursos Extraordinários ajuizados pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre (RS). O TRF concedeu à empresa Nutriara Alimentos Ltda. o direito a abater de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) incidente sobre matéria [...]
Aprovado fim de incentivo fiscal para cigarros
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou o Projeto de Lei 1948/99, do deputado Wilson Santos (PMDB-MT), que proíbe a concessão de incentivos fiscais da União às indústrias de cigarros e bebidas. A matéria foi aprovada nos termos do parecer do relator, deputado Bispo Rodrigues (PL-RJ), que apresentou substitutivo que exclui as [...]
Ao Estado tudo, aos contribuintes a lei
Minas Gerais, que sempre gozou no cenário nacional da efígie de berço do Estado Democrático de Direito, dá exemplo ao País de tirania tributária, maculando a memória do mártir da Inconfidência Mineira, Tiradentes. 1. Segurança jurídica no lançamento, na cobrança e na fiscalização. Crédito regularmente constituído significa aquele formalizado pelo lançamento, ato administrativo que o [...]
EMENTA.APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (CP, ART. 168-A). ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS NÃO COMPROVADA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO. 1. Improcedência da preliminar de inépcia da denúncia, atende aos requisitos legais, pois expôs o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação do crime, bem como está apoiada em elementos de fato que a fundamentam (C.P.P., art. 41). 2. Pratica o crime descrito no artigo 168-A do Código Penal o empresário que desconta a contribuição previdenciária dos salários dos empregados e não procede ao recolhimento perante o INSS. 3. Inexistência de prova de que os valores respectivos não foram repassados ao INSS em virtude de dificuldades financeiras (CPP, art. 156). 4. O acolhimento da excludente de ilicitude do estado de necessidade reclama a existência de prova suficiente a ampará-la (CP, art. 24). Precedentes desta Corte e do STF. 5. Não se exige o “animus rem sibi habendi” para a configuração do crime em causa, não tendo o inciso I do parágrafo 1º do artigo 168-A do Código Penal, na redação dada pela Lei 9.983/2000, que revogou o artigo 95, alínea “d”, da Lei 8.212/91, modificado essa questão, pois a nova legislação, nesse particular, repetiu a antiga, de forma que o crime se consuma com o não recolhimento, no prazo legal, do valor descontado dos salários dos empregados. Precedentes desta Corte. 6. O parcelamento do débito tributário não exclui o dolo. Precedentes desta Corte e do STF. 7. Não tendo o acusado JOÃO ALBERTO SCHALCHER DE OLIVEIRA participado da decisão relativa ao não recolhimento das contribuições previdenciárias em questão, não se pode atribuir a ele a responsabilidade penal respectiva (Lei 8.212/91, art. 95, § 3º - vigente na data dos fatos). 8. Apelação parcialmente provida.
ACR 1999.01.00.074969-3 /MA ; APELAÇÃO CRIMINAL – P.205 – Data Decisão 12/11/2002 – Relator JUIZ LEÃO APARECIDO ALVES (CONV.) (520 ) – Órgão Julgador SEGUNDA TURMA SUPLEMENTAR – (TRF1)-DJ DATA: 12/12/2002 PAGINA: 205 Decisão – A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação. Fonte: TRF 1



