EMENTA.IRPJ – MÚTUO – NECESSIDADE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – Os empréstimos entre pessoas ligadas obrigam a mutuante a reconhecer, para efeito de determinar o lucro real, pelo menos o valor correspondente à correção monetária, segundo os índices oficiais vigentes à época, fazendo-se o cálculo da correção monetária diariamente, pelo método composto, como ajuste de natureza exclusivamente fiscal.
Acórdão Nº 107-0342 de 15 de junho de 1993 (DOU de 19/12/96) Recurso parcialmente provido. Decisão unânime. Origem: 1º CC/MF, 7a. Câm., Recorrente: Veneza Vigilância S/C Ltda., Recorrida: DRF/Curitiba – PR Fonte: Conselho
EMENTA.IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) – A concentraçao do valor das prestações nos doze primeiros meses de modo a atingir cerca de 90% do valor dos contratos, em flagrante desproporção com o prazo do próprio contrato, mais, ainda, o fato de os prazos dos contratos serem muito inferiores à expectativa do tempo de vida útil dos bens, desvirtuam a essência do contrato de “leasing” e dos princípios em que assenta, convertendo-o, na realidade, em contrato de compra e venda a prazo, não obstante a roupagem formal com que se apresentam. Indedutiveis, nessas condições, as contra prestações pagas a título de arrendamento mercantil. DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS – É indedutivel o pagamento a sócio, a titulo de reembolso por indenização de sinistro em veiculo arrendado sob contrato de “leasing”, em que a arrendatária é a própria recorrente, somado ao fato de o referido bem estar coberto por seguro em favor da arrendadora.
Acórdão Nº 107-0207, de 10 de maio de 1993 (DOU de 19/12/96) Recurso a que se nega provimento. Decisão por maioria de votos. Origem: 1º CC/MF, 7a. Câm., Recorrente: Instituto Médico Várzea Paulista S/C Ltda., Recorrida: DRF/Campinas – SP Fonte: Conselho
EMENTA.ARBITRAMENTO DE LUCROS LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS EXTRAVIADOS O extravio de livros e documentos fiscais, que se encontravam em veículo do contador da empresa, não elide a tributação com base no arbitramento dos lucros, já que não se revelou nenhuma cautela tendente a evitar os efeitos do caso fortuito ou de força maior, inclusive roubo.
Acórdão Nº 107-0586 de 13 de setembro de 1993 (DOU de 19/12/96) Recurso improvido. Decisão unâmime. Origem: 1º CC/MF, 7a. Câm., Recorrente: Fábrica de Bebidas Esperança Ltda., Recorrida: DRF/Niterói – RJ Fonte: Conselho
EMENTA.MICROEMPRESA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DEVER DE PRESTAR OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DISPENSA A MICROEMPRESA “ex vi” do disposto no art. 13 da Lei nº 7.256, de 1984, está dispensada do cumprimento da obrigação acessória que consiste na apresentaçao da Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica. Incabível, portanto, a aplicação de penalidade pelo desatendimento a intimação do FISCO para que seja feita a entrega da citada declaração.
Acórdão Nº 107-0020 de 16 de março de 1993 (DOU de 19/12/96) Recurso provido. Decisão unânime. Origem: 1º CC/MF, 7a. Câm., Recorrente: Bar e Lanchonete Teixeira & Teixeira Ltda., Recorrida: DRF/Juiz de Fora – MG Fonte: Conselho
EMENTA.IRPJ DESCLASSIFICAÇÃO DE ESCRITA Procedente, quando a escrituração é incompleta, feita por partidas mensais, não estando apoiada em lançamentos efetuados com individualização e clareza, que permitam a identificação das operações que Ihe deram origem, sem registro dessas operações em livros auxiliares, contabilizando vendas e compras a prazo como se fossem a vista e não escrituração da movimentação bancária comprovada pelos extratos bancários anexados aos autos, em total desacordo com a legislação comercial e fiscal.
Acórdão Nº 107-0110 de 13 de abril de 1993 (DOU de 19/12/96) Recurso improvido. Decisão unâmime. Origem: 1º CC/MF, 7a. Câm., Recorrente: Lorde Distribuidora de Carnes Ltda., Recorrida: DRF/Curitiba – PR Fonte: Conselho
EMENTA.LUCRO PRESUMIDO – GASTOS SUPERIORES À RECEITA BRUTA – A exatidão dos dados que informam as declarações de rendimentos pelo lucro presumido está sujeita à verificação, ficando o contribuinte obrigado a manter à disposição do Fisco todos os livros e demais papéis que serviram para apurar os valores declarados. Verificado com base nesses elementos, que os gastos necessários à atividade desenvolvida foram superiores à receita bruta operacional declarada, a diferença ficará sujeita à tributação como receita omitida, se o contribuinte não lograr provar a origem dos recursos utilizados, recaindo a tributação sobre 50% dos valores omitidos que ficarão sujeitos ao pagamento do imposto à razão da alíquota aplicável acrescida das penalidades cabíveis. Inexiste disposição que autorize a redução do montante final assim obtido.
Acórdão Nº 107-0.129, de 13 de abril de 1993 (DOU de 19/12/96) Decisão unânime. Origem: 1º CC/MF, 7a. Câm., Recorrente: Drograria Petrópolis Ltda., Recorrida: DRF/João Pessoa – PB Fonte: Conselho
EMENTA.IRPJ MULTA EXIGÊNCIA ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO A Declaração de Rendimentos/lRPJ, tem sua apresentação anual obrigatória, nos termos e prazos estabelecidos pela administração do imposto, sujeitando o infrator à sanção prevista no art. 723 do RIR/80, face a revogação do inciso I do art. 728 do mesmo regulamento. Sua apresentação, em atendimento à intimação recebida, embora no prazo, fixado por esta, não tem condão de suprir ou restabelecer os prazos estabelecidos no art. 592 do RIR 80 e legislação posterior.
Acórdão Nº 107-0014 de 15 de março de 1993 (DOU de 19/12/96) Recurso improvido. Decisão unânime. Origem: 1º CC/MF, 7a. Câm., Recorrente: Graff Artes Gráficas Ltda., Recorrida: DRF/Belo Horizonte – MG Fonte: Conselho
EMENTA.IRPJ RECEITA FINANCEIRA APROPRIAÇÃO As aplicações financeiras realizadas em um exercício com resgate para o exercício seguinte podem ter sua receita contabilizada na data da aplicação, ou reconhecida, necessariamente, “pro rata tempori”, e não na data do resgate em sua totalidade, sob pena de ocorrer postergação de imposto. IRPJ SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUE Dispêndios Com Fretes Na Aquisição De Mercadorias Para Revendas Custo A contabilização dos dispêndios com fretes pagos na aquisição com fretes pagos na aquisição de mercadorias para revenda diretamente como despesa acarreta subavaliação de estoques, reduzindo indevidamente os resultados do exercício em consideração, com conseqüente postergação de imposto.
Acórdão Nº 107-0313, de 14 de junho de 1993 (DOU de 19/12/96) Recurso improvido. Decisão unânime. Origem: 1º CC/MF, 7a. Câm., Recorrente: Madegeral Industrial e Comércio de Madeiras e Materiais para Construção Ltda., Recorrida: DRF/Campinas – SP. Fonte: Conselho
EMENTA.IRPJ EXCESSO DE REMUNERAÇÃO DE ADMINISTRADORES CÁLCULO Na determinação do excesso em relação ao limite máximo de retirada dos dirigentes, a empresa deverá observar concomitantemente os três critérios estabelecidos para o exercício em referência: o limite individual, o colegial e o relativo (percentual do lucro real antes de feita a dedução dessas remunerações) adicionando ao lucro líquido do exercicio, na determinação do lucro real, o que apresentar maior excesso.
Acórdão Nº 107-0047, de 17 de março de 1993 (DOU de 19/12/96) Recurso improvido. Decisão unânime. Origem: 1º CC/MF, 7a. Câm., Recorrente: Saway Mecânica de Comércio e Representações Ltda., Recorrida: DRF/Rio de Janeiro – RJ Fonte: Conselho
EMENTA.IRPJ RECOMPOSIÇÃO DO SALDO DE CAIXA Procede a recomposição do saldo da conta Caixa, quando a fiscalização constatar que à mesma foram debitados diversos valores representados por cheques liquidados através do serviço de compensação bancária, que, assim, não constituem ingressos efetivos, devendo, portanto, serem estornados. Verificando a fiscalização que, em decorrência da regularização do Caixa, seu saldo se revelou credor, presume se que os pagamentos foram efetuados com receitas mantidas à margem da escrita oficial.
Acórdão Nº 107-0085, de 12 de abril de 1993 (DOU de 19/12/96) Recurso a que se nega provimento. Decisão unânime. Origem: 1º CC/MF, 7a. Câm., Recorrente: C.J. Imóvel, Construções e Empreendimentos Ltda., Recorrida: DRF/Varginha – MG Fonte: Conselho



