EMENTA.IRPF – RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – EXCLUSÃO DE RENDIMENTOS – Comprovado erro no preenchimento da declaração de ajuste, pela indevida inclusão de rendimentos, esta pode ser retificada por iniciativa do declarante, principalmente quando requerida antes de iniciado qualquer procedimento de ofício.Recurso provido.
Acórdão nº 104-16.590, de 23 de setembro de 1998 (DOU, de 28/12/98) Origem: 1º CC/MF, 4a. Câm., Recorrente: Sebastião Pinto Miranda, Recorrida: DRJ em Juiz de Fora/MG Fonte: Conselho
EMENTA.IRPF – RESTITUIÇÃO DO IRF INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS PAGOS EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL – Incabível a restituição do imposto retido sobre parcelas de rendimentos tributáveis pagas por força de decisão judicial, se o imposto incidiu no mês do seu efetivo recebimento e sobe a totalidade dos rendimentos, de conformidade com o disposto no art. 61 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11/01/94.Recurso improvido.
Acórdão nº 104-16.580, de 22 de setembro de 1998 (DOU, de 28/12/98) Origem: 1º CC/MF, 4a. Câm., Recorrente: Francisco Carlos Santana, Recorrida: DRJ em Porto Alegre/RS Fonte: Conselho
EMENTA.1.IRPF – BASE DE CÁLCULO – PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA – 2.IRPF – GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS POR PESSOAS FÍSICAS – 3.IRPF – VENDA DE IMÓVEL – VALIDADE DA PROVA – DOCUMENTO PÚBLICO “VERSUS” DOCUMENTO PARTICULAR – DATA, FORMA E VALOR DA ALIENAÇÃO – FLUXO DE CAIXA – 4.IRPF – NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO DE INTIMAÇÃO – INTIMAÇÃO POR EDITAL – AGRAVAMENTO DA PENALIDADE.Recurso negado.
Acórdão nº 104-16.587, de 23 de setembro de 1998 (DOU, de 28/12/98) 1.IRPF – BASE DE CÁLCULO – PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA – A base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados [...]
EMENTA.FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADAS – O pagamento de férias e licença-prêmio indenizadas e não gozadas por necessidade de serviço não constituem rendimento tributável, vez que possui natureza indenizatória, não se caracterizando como um acréscimo patrimonial.Recurso provido.
Acórdão nº 104-16.583, de 22 de setembro de 1998 (DOU, de 28/12/98) Origem: 1º CC/MF, 4a. Câm., Recorrente: João Moura Leite, Recorrida: DRJ em Ribeirão Preto/SP Fonte: Conselho
EMENTA.IRPF – DEDUÇÕES – DESPESAS MÉDICAS/ODONTOLÓGICAS – Não logrando o contribuinte comprovar por documentação idônea a efetiva prestação do serviço odontológico e o efetivo pagamento, lícita é a sua glosa como dedução de despesas médicas/odontológicas.Recurso negado.
Acórdão nº 104-16.643, de 14 de outubro de 1998 (DOU, de 28/12/98) Origem: 1º CC/MF, 4a. Câm., Recorrente: Vanda Chaves de Santana, Recorrida: DRJ em Recife/PE Fonte: Conselho
EMENTA.1.IRPF – CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES – COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ – 2.IRF – DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ – 3.MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO – REDUÇÃO.Recurso parcialmente provido.
Acórdão nº 104-16.584, de 23 de setembro de 1998 (DOU, de 28/12/98) 1.IRPF – CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES – COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ – Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidas as contribuições/doações efetuadas a instituições filantrópicas que estejam legalmente constituídas no Brasil e funcionando regularmente com a observância dos estatutos aprovados. Sendo que [...]
Podemos depreender o conceito de renda diretamente da Constituição Federal ?
Entendemos que sim. O art.153, III do Texto Supremo, outorga competência à União para instituir imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Corroborando esse entendimento, JOSÉ ARTUR LIMA GONÇALVES (1)professa: “Considerando que o texto constitucional serviu-se da técnica de referir-se ao critério material da regra-matriz de incidência tributária para o fim de proceder [...]
EMENTA.IRPJ – SUPERAVALIAÇÃO DE CUSTOS – INCLUSÃO DO ICM NAS COMPRAS – O aumento indevido de compras pela inclusão do Imposto sobre operações com mercadorias (ICM) sobre elas incidentes, constitui superavaliação de custos do exercício, com conseqüente redução do lucro sujeito ao imposto de renda. OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE CAIXA – A ausência de prova da efetiva entrega dos recursos que a contabilidade registra com aportados pelos sócios para suprimento de caixa autoriza a presunção de desvio de receitas da pessoa jurídica e justifica a tributação dos respectivos valores.
Acórdão Nº 108-00.726 de 06 de dezembro de 1993 (DOU de 27/12/96) Recurso improvido. Decisão unânime. Origem: 1º CC/MF, 8a. Câm., Recorrente: Pandemomium Boutique Ltda., Recorrida: DRF/São Paulo – SP Fonte: Conselho
Fisco forte Receita vai cruzar dados da CPMF com Imposto de Renda
O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a primeira das leis contra a sonegação aprovadas recentemente pelo Congresso Nacional. A Receita Federal passa a ter acesso aos dados da CPMF e poderá cruzá-los com a declaração do Imposto de Renda. A informação foi dada pelo líder do governo no Congresso, Arthur Virgílio (PSDB-AM), segundo o site [...]
Natureza jurídica da CPMF e o princípio da anterioridade
O imposto provisório sobre movimentação financeira – IPMF – foi instituído pela Lei Complementar nº 7/93, com fundamento na Emenda Constitucional nº 3/93, para vigorar até o dia 31 de dezembro de 1994. A Emenda nº 12/96 possibilitou a recriação desse imposto, agora, com a roupagem de contribuição para ser cobrada pelo prazo máximo de [...]



