EMENTA.TRIBUTÁRIO – CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE PAINÉIS, FAIXAS E LETREIROS PUBLICITÁRIOS – INCIDÊNCIA DO ICMS.Com a nova redação imprimida à lista de serviços anexa ao Decreto-lei nº 406/68, pelo Decreto-lei nº 834/69 e pela Lei Complementar nº 56/87, ficaram excetuadas, expressamente, a impressão, reprodução e fabricação de material publicitário de um modo geral, incidindo, a partir de então, o ICMS e não o ISS nestas atividades. Recurso provido.
RESP 198436/SP ; RECURSO ESPECIAL (1998/0092090-0) – Fonte DJ DATA:20/09/1999 PG:00039 RDR VOL.:00015 PG:00207 RJADCOAS VOL.:00004 PG:00123 – Relator(a) Min. GARCIA VIEIRA (1082) – Data da Decisão 10/08/1999 – Orgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, [...]
EMENTA.CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS: PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DESTINADOS AO EXTERIOR: IMUNIDADE. OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇO: DISTINÇÃO. C.F., art. 155, II, § 2º, IV, X, a, XII, e.I. – ICMS: hipóteses de incidência distintas: a) operações relativas à circulação de mercadorias; b) prestações de serviço interestadual e intermunicipal e de comunicações: C.F., art. 155, II. II. – A Constituição Federal, ao conceder imunidade tributária, relativamente ao ICMS, aos produtos industrializados destinados ao exterior, situou-se, apenas, numa das hipóteses de incidência do citado imposto: operações que destinem ao exterior tais produtos, excluídos os semi-elaborados definidos em lei complementar: art. 155, § 2º, X, a. III. – Deixou expresso a C.F., art. 155, § 2º, XII, e, que as prestações de serviços poderão ser excluídas, nas exportações para o exterior, mediante lei complementar. IV. – Incidência do ICMS sobre a prestação de serviço de transporte interestadual, no território nacional, incidindo a alíquota estabelecida por resolução do Senado Federal: C.F., art. 155, § 2º, IV. V. – R.E. conhecido e provido.
RE-212637 / MG – RECURSO EXTRAORDINARIO – Relator Ministro CARLOS VELLOSO – Publicação DJ DATA-17-09-99 PP-00059 – EMENT VOL-01963-03 PP-00519 – Julgamento 25/05/1999 – Segunda Turma Observação Votação: Unânime. Resultado: Conhecido e provido. N.PP.:(12). Análise:(GIL). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 14/10/99, (MLR). Partes RECTE. : ESTADO DE MINAS GERAIS RECDO. : MENDES JÚNIOR SIDERURGIA S/A Legislação LEG-FED CFD-****** [...]
Obstáculos e avanços na reforma tributária
Mudar uma estrutura tributária, via de regra, é tarefa demorada, que enfrenta resistências diversas – da burocracia pública, porque vai mexer em rotinas antigas, já consolidadas, assim como nos núcleos de poder nela instalados; na burocracia privada, pelo mesmo motivo, principalmente, no que tange a consultoria tributária, cujos agentes, ademais, correm o risco de perder [...]
Reforma tributária: uma proposta alternativa
Uma verdadeira reforma tributária deve propor soluções para vários problemas fundamentais. Deve ser capaz de arrecadar, para que o governo possa atender a demanda por serviços públicos; deve ser neutra e buscar eficiência alocativa, para minimizar as distorções causadas por impostos nas decisões dos agentes econômicos; deve ser simples e pouco dispendiosa, para minimizar o [...]
Sonegadores na mira Juízes cariocas decidem apertar o cerco a devedores
Os juízes que atuam nos cartórios de dívida ativa do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro vão apressar e tornar mais rigorosa a cobrança dos mais de 1 milhão de processos de execução fiscal em andamento na Justiça estadual. Em encontro promovido pelo Tribunal de Justiça fluminense, os juízes aprovaram a adoção de [...]
Distributivismo não elimina miséria
Ao se acreditar nas propostas de criação de impostos para financiar a erradicação da miséria, a tarefa pareceria extremamente simples. Bastariam a) vontade política para criar mais um imposto e b) a montagem de um aparato burocrático para distribuir o produto da receita tributária entre os miseráveis brasileiros. E tudo estaria resolvido. O esforço exigido [...]
EMENTA. Agravo regimental.- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 212.209, decidiu pela constitucionalidade de a base de cálculo do ICMS corresponder ao valor da operação ou prestação somado ao próprio tributo, mantendo o acórdão recorrido que afastara as alegações de ofensa aos artigos 5º, XXII, 145, § 1º, 150, IV, e 155, todos da Carta Magna. Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. Agravo a que se nega provimento.
AGRAG-195323 / SP – AG. REG. EM AG. DE INST. OU DE PETICAO – Relator Ministro MOREIRA ALVES – Publicação DJ DATA-10-09-99 PP-00003 – EMENT VOL-01962-02 PP-00289 – Julgamento 10/08/1999 – Primeira Turma Observação Votação: Unânime. Resultado: Desprovido. Veja RE-212209. N.PP.:(04). Análise:(GIL). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 22/09/99, (MLR). Alteração: 22/02/01, (MLR). Partes AGTE. : CANTAREIRA S/A DISTRIBUIDORA [...]
ICMS no celular Para juiz, habilitação não é prestação de serviço.
Não deve incidir Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na habilitação de telefones celulares. Essa foi a decisão tomada pelo juiz Osvaldo Magalhães Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. O proprietário de uma linha celular, Sandro Mercês, recorreu à Justiça contra o pagamento do imposto. Ele alegou que a [...]
EMENTA.PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE ÊXITO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO.1 – Descabe viabilizar a subida de recurso especial quando o acórdão recorrido harmoniza-se com a jurisprudência consolidada no âmbito do STJ. 2 – Agravo regimental improvido. Decisão unânime.
AGA 221158/SC ; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (1999/0002372-2) Fonte DJ DATA:06/09/1999 PG:00066 Relator(a) Min. DEMÓCRITO REINALDO (1095) Data da Decisão 22/06/1999 Orgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA Decisão Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento [...]
EMENTA.TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO (PIS X COFINS). IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROPÓSITO INFRINGENTE. DESCABIMENTO. DECRETO N. 2.138/97. MATÉRIA NOVA.Rejeitam-se embargos declaratórios que visam à discussão de matéria já apreciada pela Turma quando do julgamento do recurso especial, ou buscam o exame de diploma legal não cuidado na instância ordinária.
EDRESP 193674/PR ; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL (1998/0080525-7) – Fonte DJ DATA:06/09/1999 PG:00075 – Relator(a) Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110) – Data da Decisão 01/06/1999 – Orgão Julgador T2 – SEGUNDA TURMA Decisão Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, Decide a Segunda Turma do Superior Tribunal de [...]



